# 21 animais designados como monumentos naturais especiais

Desde o íbis-de-crista, o guindaste de coroa vermelha, o gato Iriomote e a salamandra gigante, até o grupo de lulas vaga-lumes na Baía de Toyama e no local de migração do guindaste em Izumi. Com base na Lei sobre a Protecção dos Bens Culturais, 21 animais foram designados como monumentos naturais especiais devido ao seu valor particularmente elevado entre os monumentos naturais (alguns designados sem áreas específicas, e alguns designados por habitat).

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- 15 de mai. de 2026 · 修
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## Principais 21

1. **Toki** (5 · ▲5 ▼0) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
2. **cegonha** (5 · ▲5 ▼0) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
3. **Lontra (lontra japonesa)** (4 · ▲5 ▼1) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
4. **Gato selvagem Iriomote** (4 · ▲4 ▼0) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
5. **albatroz** (4 · ▲4 ▼0) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
6. **Serow (serow japonês)** (3 · ▲5 ▼2) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
7. **Coelho Amami** (3 · ▲4 ▼1) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
8. **perdiz** (3 · ▲3 ▼0) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
9. **Pássaro de cauda longa de Tosa** (2 · ▲3 ▼1) — Um monumento natural especial da província de Kochi (designado por área).
10. **Guindaste de coroa vermelha** (2 · ▲2 ▼0) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
11. **águia de crista** (2 · ▲2 ▼0) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
12. **Habitat da dourada Tainoura** (2 · ▲2 ▼0) — Um monumento natural especial da província de Chiba (designado por área).
13. **Guindastes Yatsushiro e sua origem** (1 · ▲3 ▼2) — Um monumento natural especial da província de Yamaguchi (designado por área).
14. **Noguchigera** (1 · ▲1 ▼0) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
15. **Meguro** (1 · ▲1 ▼0) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
16. **Superfície Yukai do grupo de lulas Firefly** (1 · ▲1 ▼0) — Um monumento natural especial da província de Toyama (designado por área).
17. **Guindastes na província de Kagoshima e seus locais de migração** (1 · ▲1 ▼0) — Um monumento natural especial da província de Kagoshima (designado por área).
18. **Cisnes em Kominato e suas áreas de migração** (0 · ▲1 ▼1) — Um monumento natural especial da província de Aomori (designado por área).
19. **Rabo de andorinha Mikado e seu habitat na cidade de Kochi** (0 · ▲0 ▼0) — Um monumento natural especial da província de Kochi (designado por área).
20. **salamandra gigante** (-1 · ▲2 ▼3) — Um monumento natural especial designado sem área específica.
21. **Vaga-lumes Genji em Nagaoka e seus locais de nascimento** (-1 · ▲0 ▼1) — Monumento natural especial da província de Shiga (designado por área).

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